Art. 2º O inciso III do art. 3º da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
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III – desenvolvimento e execução de projetos e obras destinados a garantir a mobilidade e acessibilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade; conforme estabelecido pela Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e obedecendo ao disposto na Lei nº 6.346, de 3 de maio de 2018.” (NR)
Líder do PRTB
O Projeto de Lei visa organizar a legislação municipal que disciplina a aplicação dos recursos arrecadados com multas de trânsito, com o fulcro de evitarmos interpretações equivocadas quanto aos percentuais que deverão ser aplicados para construção de rampas de acesso, rebaixamento de guias de calçadas, pavimentação de calçadas com piso... entre outros.
A Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018, que criou o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro, estabeleceu que os recursos arrecadados com as multas de trânsito seriam uma de suas fontes de custeio, mas não estabeleceu um percentual mínimo para investimentos em acessibilidade.
Para evitarmos possíveis equívocos quanto à aplicação dos recursos originados da aplicação de multas de trânsito, apresento o Projeto de Lei que visa consolidar a legislação em vigor que trata da aplicação desses recursos, em razão da Lei nº 6.346, de 2018, que obrigou a destinação de, no mínimo, 10% (dez por cento) dos recursos arrecadados em acessibilidade para as pessoas com deficiência, ter sido aprovada após a entrada em vigor da Lei nº 6.320, de 16 de janeiro de 2018 (Fundo de Mobilidade). Texto Original:
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III – desenvolvimento e execução de projetos e obras destinados a garantir a mobilidade de idosos, pessoas com deficiências ou restrição de mobilidade; conforme estabelecido pela Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão do Idoso 04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira