Dia Municipal do Passeio Ciclístico, a ser realizado no mês de setembro, no domingo seguinte ao início da primavera.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR MARCELO ARAR
Andar de bicicleta é o tipo de atividade física que se pratica sem que se perceba o esforço ou o cansaço. O vento batendo no rosto, as paisagens que vão se apresentando a cada esquina, os hormônios que são liberados na atividade física e o sentimento de liberdade, de alegria, de rejuvenescimento que nos domina fazem desta atividade uma das mais prazerosas na busca de uma vida saudável.
Não depende de muita coisa. Apenas uma bicicleta e a vontade de pedalar, Andar de bicicleta é uma prática agradável, além de saudável. E temos de estimulá-la, por todos os meios, em todos os lugares, em todos os momentos. Queremos que o mês da Primavera seja este momento. As ruas floridas pela natureza e a população desfrutando desta maravilha que é andar de bicicleta.
Assim, apresento este Projeto de Lei, querendo que tenhamos aqui no Rio um grande evento com este objetivo, pelas ruas do Rio, razão pela qual o submeto aos meus pares para que seja decisão de todos aqueles que lhe derem o voto favorável à sua aprovação pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura