DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PRESTAREM ORIENTAÇÕES PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, ASFIXIA E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es) : VEREADOR DR. GILBERTO
EmendaNº1
EMENTA :
Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da Emenda
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Suprima-se o Art.3º do Projeto de Lei acima.
Sala da Comissão, 25 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20180301083
Autor do Projeto
VEREADOR DR. GILBERTO
Protocolo
006480
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Supressiva
Mensagem
Entrada
03/25/2019
Despacho
03/25/2019
Publicação
03/29/2019
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
44
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro Acesse o arquivo digital.