Art. 1º Altera-se o art. 1º e seu § 1º da Resolução nº 1.448, de 24 de outubro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 1º Fica autorizado o uso de bermudões, calças e bermudas na altura do joelho, bem como sandálias no âmbito da Câmara Municipal: I - para servidores, durante o período de verão; e II - para visitantes, durante o ano todo.
Vereador TARCÍSIO MOTTA (PSOL)
(...)
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