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Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda de n°1 ao Projeto de Lei nº 215/2017 , que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autora do Projeto: Vereadora Vera Lins
Autor da Emenda de nº1: Vereadora Vera Lins
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1 )
I – RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº1 de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei nº 215/2017 , que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE VÍDEO E ARMAZENAMENTO DE IMAGENS NOS LOCAIS EM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº 1.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA N°1 de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins, ao Projeto de Lei nº 215/2017, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho
Vice –Presidente