Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 61|2019
PROJETO DE LEI nº 1.189/2019, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADOR ELISEU KESSLER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao projeto:
Lei n° 4.530/2007 (PL n° 927/2006, de autoria da Vereadora Cristiane Brasil, que “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA LONGEVIDADE SAUDÁVEL, E ESTABELECE A SUA COMEMORAÇÃO OFICIAL”. Revogação por consolidação pela Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 2.373/1995 (PL n° 996/1995, de autoria do Vereador Otavio Leite, que “DISPÕE SOBRE AS COMEMORAÇÕES DO DIA DO IDOSO NO MUNICÍPIO”. Revogação por consolidação pela Lei n° 5.146/2010.
Lei n° 3.929/2005 (PL n° 1.936/2004, de autoria do Vereador Gerson Bergher, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE INTEGRAÇÃO DA CRIANÇA E DO IDOSO”. Revogação por consolidação pela Lei n° 5.146/2010.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
A proposição atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, em consonância com o art. 12 da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 21 de março de 2019.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2