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PROJETO DE LEI1172/2019
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluída no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

· Dia Municipal do Cuidador de Idosos a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de fevereiro de 2019.


ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador - DEM


JUSTIFICATIVA

Esta proposição inclui o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos" no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro.
Nos últimos anos, em consequência de diversos fatores, como a melhoria de condições sanitárias e de acesso a bens e serviços, as pessoas têm vivido mais tempo. Os avanços na área da saúde têm possibilitado que cada vez mais pessoas consigam viver por um período mais prolongado, mesmo possuindo algum tipo de incapacidade.
Hoje o cuidador de idosos já é considerado uma ocupação ao qual integra a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO sob o código 5162-10 Cuidador de Idosos – acompanhante de idosos, Cuidador de pessoas idosas e dependentes, Cuidador de idosos domiciliar, Cuidador de Idosos institucional. O Cuidador de Idosos é um ser humano de qualidades especiais, expressa pelo forte traço de amor, solidariedade e de doação.
Nesta perspectiva mais ampla do cuidado, o papel do cuidador de idosos ultrapassa o simples acompanhamento das atividades diárias dos idosos, sejam eles saudáveis, enfermos ou acamados, em situação de risco ou fragilidade, seja em domicilio ou em qualquer instituição na qual necessite de atenção ou cuidado diário. O trabalho do cuidador de idosos, é um exemplo de dedicação e amor ao próximo, neste sentido entendemos oportuna e merecida a homenagem materializada neste projeto de lei em que se insira no calendário de eventos da Cidade do Rio de Janeiro o Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado no dia 20 de março.
Pela importância do trabalho dos cuidadores de idosos e pela valorização de seu trabalho, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada
LEI N.º 5.146 DE 7 de JANEIRO DE 2010


Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

Autores: Vereadores Rogério Bittar, Adilson Pires, Aspásia Camargo, Carlo Caiado, Carlos Bolsonaro, Chiquinho Brazão, Dr. Carlos Eduardo, Dr. Jairinho, Eliomar Coelho, Ivanir de Mello, João Cabral, Jorge Felippe, Jorge Pereira, Jorginho da SOS, Lucinha, Luiz Carlos Ramos, Nereide Pedregal, Patrícia Amorim, Prof. Uoston, Renato Moura, Roberto Monteiro, Rosa Fernandes, S. Ferraz, Stepan Nercessian, Teresa Bergher, Tio Carlos, Dr. Eduardo Moura, Jorge Braz, Reimont e Liliam Sá.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

( ... )
CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
( ... )
§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
( ... )

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2019Despacho 03/13/2019
Publicação 03/18/2019Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissao de Cultura,
Comissão do Idoso.
Em 13/03/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissao de Cultura
04.:Comissão do Idoso

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº44/201903/27/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/30/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADOR REIMONT => Proposição => Parecer: Favorável08/19/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1172/2019 => Encerrada03/25/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1172/2019 => Aprovado (a) (s)03/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1172/2019 => Encerrada04/08/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 1172/2019 => Aprovado (a) (s)04/08/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/14/2021Vereador Alexandre Isquierdo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 05/04/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301172 => Lei 688705/04/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2021






   
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