Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1138/2019 que “INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, A VISITAÇÃO AO MEMORIAL DO HOLOCAUSTO NO MORRO DO PASMADO EM BOTAFOGO”.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1138/2019 que “INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, A VISITAÇÃO AO MEMORIAL DO HOLOCAUSTO NO MORRO DO PASMADO EM BOTAFOGO, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 5/2010, desta Comissão de Justiça e Redação.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I, XXIII, XXIV;44; 67, III;69; 332; 346, IV da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,18 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de março de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1138/2019, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 18 de março de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal