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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1134/2019 QUE “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMINADO IPTU SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins e Felipe Michel
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1134/2019 que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMINADO IPTU SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins e Felipe Michel.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
Quanto à matéria, no que se refere ao aspecto material, cabe esclarecer que, da forma apresentada, são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional, portanto, há incidência do art. 71, II, “b” e “C”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Art. 71 - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que:
II- disponham sobre:
b) criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional;
c) concessão de subvenção ou auxílio, ou que, de qualquer modo, aumentem a despesa pública;
Assim, a proposição propõe condições acerca da implementação e adesão para a concessão da isenção do IPTU, interferindo diretamente nas atribuições outorgadas ao Prefeito e à estrutura a ele vinculada, portanto, viola frontalmente a independência e harmonia dos poderes, o que é inaceitável pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, visto vasta jurisprudência em todo território nacional acerca da mesma matéria.
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1134/2019, autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins e Felipe Michel.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal