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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMINADO IPTU SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1134/2019 QUE “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMINADO IPTU SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor(es): Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins e Felipe Michel

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1134/2019 que “DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMINADO IPTU SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins e Felipe Michel.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

Quanto à matéria, no que se refere ao aspecto material, cabe esclarecer que, da forma apresentada, são de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional, portanto, há incidência do art. 71, II, “b” e “C”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Assim, a proposição propõe condições acerca da implementação e adesão para a concessão da isenção do IPTU, interferindo diretamente nas atribuições outorgadas ao Prefeito e à estrutura a ele vinculada, portanto, viola frontalmente a independência e harmonia dos poderes, o que é inaceitável pelo Ordenamento Jurídico Pátrio, visto vasta jurisprudência em todo território nacional acerca da mesma matéria.

Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de novembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1134/2019, autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia, Dr. Carlos Eduardo, Vera Lins e Felipe Michel.

Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20190301134Protocolo002142
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2019Despacho02/18/2019

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/12/2019Data de Fim Prazo 03/26/2019

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/12/2019
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 11/21/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/24/2022Pág. do DCM da Publicação 47
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/26/2020

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 34ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 12/20/2022Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:

À DPL EM 28/10/2020.

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