I - edificações públicas;
II - reformas envolvendo coberturas de edificações públicas;
III - edificações multifamiliares;
IV - reformas envolvendo coberturas de edificações multifamiliares;
V - edificações unifamiliares;
VI - reformas envolvendo coberturas de edificações unifamiliares;
VII - edificações comerciais;
VIII - edificações industriais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, Telhado Verde é qualquer cobertura constituída superficialmente por vegetação contínua, objetivando benefícios ambientais, humanos e econômicos, cujas estruturas sejam formadas por vegetação preferencialmente nativa e compatível ao clima local, podendo ser aplicadas várias tecnologias que se adequem às diferentes demandas de projetos e obras.
Art. 2° Ficarão a cargo do Poder Executivo os procedimentos necessários para as construções de até trezentos e noventa e nove metros quadrados e noventa e nove centímetros quadrados, receberem incentivos fiscais, no cumprimento das adequações do Anexo Único.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a ser incluída em Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VEREADOR REIMONT
Anexo Único
JUSTIFICATIVA
Portanto, sustentando que o presente Projeto de Lei uma medida simples e de baixo valor aquisitivo pode reduzir as situações de risco que o município do Rio de Janeiro hoje se encontra. O calor da cidade, as consequências do efeito estufa, o alto consumo energético e a falta de áreas verdes e de lazer nas edificações do grande centro, vejamos:
Os benefícios do “Telhado Verde” para a edificação:
- Redução do fluxo de calor exterior-interior contribuindo para uma significativa economia de energia com a manutenção de climas interiores
- Maior longevidade para membranas impermeabilizantes de telhados que, associada a outros fatores como economia de energia e menor necessidade de manutenção em relação a telhados convencionais, levam a um melhor retorno para investimentos;
- Cultivo de alimentos;
- Melhor isolamento sonoro;
- Maior conforto visual
- Melhoria da qualidade da água de chuva residual captada de telhados possibilitando assim sua utilização doméstica e mitigando os impactos da escassez deste recurso em áreas urbanas;
- Maior resistência a incêndios, especialmente importante no estado do Rio de Janeiro devido à grande incidência de balões durante a estação seca, causando incêndios florestais e urbanos.
Os benefícios do “Telhado Verde” para a cidade:
- Mitigação da ilha de calor urbana através da instalação de telhados verdes em larga escala;
- Redução da poluição sonora;
- Redução da poluição do ar, refletindo-se em outras vantagens de ordem financeira como reduções em gastos com saúde pública, inclusive diminuindo o tempo de recuperação de cirurgias.
- Sequestro de carbono da atmosfera;
- Recriar habitat naturais onde o mesmo foi parcial ou completamente perdido, resultando numa ferramenta para conservação da biodiversidade;
- Melhorar a sensação térmica, já que até pequenas adições de vegetação no ambiente urbano alteram significativa e positivamente as condições microclimáticas. Adicionalmente, a presença da vegetação no meio urbano diminui os índices de violência e aumenta os níveis de bem estar psicológico,
- Contribuir na adaptação às mudanças climáticas, promovendo maior sustentabilidade e aumentando a resiliência urbana.
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Meio Ambiente 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira