Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 11| 2019
PROJETO DE LEI Nº 1.139/2019, que “DÁ O NOME DE ESTAÇÃO JORNALISTA RICARDO BOECHAT (1952/2019) À ESTAÇÃO PARADA CINELÂNDIA DO VLT”.
AUTORIA: Vereadora TERESA BERGHER
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, do seguinte projeto similar ao presente:
1.1. EM TRAMITAÇÃO
Projeto de Lei nº 1.131/2019, de autoria do Vereador Carlo Caiado, Vereador Felipe Michel e Vereadora Fátima da Solidariedade, que “Dá o nome de Ricardo Boechat (Ricardo Eugênio Boechat, Jornalista, Apresentador e Radialista 1952-2019) a um logradouro público no Município”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
Recomenda-se considerar os exemplos de redação propostos no item 6.1 do mencionado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria insere-se no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008.
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de março de 2019.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2