Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 1083/2018, que “dispõe sobre a OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS E MATERNIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS DE PRESTAREM ORIENTAÇÕES PARA PRIMEIROS SOCORROS EM CASO DE ENGASGAMENTO, ASPIRAÇÃO DE CORPO ESTRANHO, ASFIXIA E PREVENÇÃO DE MORTE SÚBITA DE RECÉM-NASCIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor do Projeto: Vereador Dr. GILBERTO
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 1083/2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais e maternidades públicas e privadas de prestarem orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos, e dá outras providências”.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto em tela objetiva instituir a capacitação de pais, mães e responsáveis por recém-nascidos em primeiros socorros, em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita de bebês. Trata-se de proposta direta, real e objetiva no combate a mortalidade infantil. Reflete ainda a preocupação e o compromisso de seu insigne autor com a saúde pública e o bem-estar social de nossos munícipes. Portanto, ante a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1083/2018.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 13 de maio de 2019, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei no 1083/2018, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 13 de maio de 2019.
Vereador Dr. JORGE MANAIA
Presidente
Vereador Dr. JOÃO RICARDO Vereador PAULO PINHEIRO
Vice-Presidente Vogal