Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1134/2019
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituído programa de desconto no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU para imóveis que possuam painéis de geração de energia solar, denominado IPTU Solar, visando auxiliar a sustentabilidade urbana.

Parágrafo único. Os imóveis beneficiados com o desconto citado no caput deverão não apenas gerar energia através dos painéis, mas também consumir esta energia de forma cotidiana, reduzindo o consumo da energia elétrica tradicional.

Art. 2º O crédito será concedido a partir da efetiva instalação de painéis de energia solar e de seu devido consumo em imóveis, verificados pelo Poder Executivo, sendo definida por este, em tabela própria, a conversão do valor médio economizado no consumo de energia elétrica em valores de desconto no IPTU.

Art. 3º O contribuinte se cadastrará em sistema virtual do IPTU Solar através do sítio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e, após a verificação do Poder Executivo acerca da devida instalação das placas de energia solar e do início do consumo da energia gerada, será lançado em seu cadastro o valor referente à economia em energia elétrica e o consequente acúmulo de créditos quanto a descontos no IPTU.

§ 1° A inscrição no IPTU Solar é opcional e aplicável aos novos empreendimentos a serem licenciados, assim como às ampliações e/ou reformas de edificações existentes de uso residencial, comercial, misto, industrial ou institucional.

§ 2° As edificações já licenciadas poderão requerer a certificação caso o empreendimento já atenda às exigências desta Lei, ou em caso de reforma, desde que a energia gerada pelos painéis possa ser utilizada em todas as partes, unidades ou lotes do empreendimento.

Art. 4° Só será beneficiado pelo IPTU Solar o imóvel ou empreendimento que não tenha pendências relativas ao licenciamento e/ou fiscalização ambiental.

Art. 5º O crédito acumulado durante todo o ano será lançado como desconto no IPTU do contribuinte cadastrado para o ano subsequente.

Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá as formas de cálculo, crédito, prazo e tabela de conversão previstos nesta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2019.


JUSTIFICATIVA

A sustentabilidade é um termo que está associado a um conjunto de ações que visam preservar e cuidar do meio ambiente e, em última instância, proteger a vida humana. A construção de cidades e centros urbanos gera, sem dúvida, uma parcela significativa do impacto ambiental. Embora seja necessário o crescimento das regiões, este causa diversos prejuízos ao equilíbrio natural.

Por outro lado, existem maneiras de compensar esse problema, especialmente por meio de incentivos e uso de novas tecnologias. O projeto em tela visa exatamente incentivar, através de descontos no IPTU, a utilização da tecnologia cada vez mais desenvolvida de geração de energia solar para imóveis residenciais, comerciais e industriais, mesmo que em pequena escala.

Reduções no valor do IPTU poderão compensar os gastos do proprietário com a instalação dos equipamentos necessários e incentivar novas instalações. Sendo a utlização da energia solar de interesse público, cabe ao Município do Rio de Janeiro tomar iniciativas nesse sentido. A energia solar é considerada uma fonte de energia renovável e inesgotável. Ao contrário dos combustíveis fósseis, o processo de geração de energia elétrica a partir da energia solar não emite dióxido de enxofre (SO2), óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de carbono (CO2) - todos gases poluentes com efeitos nocivos à saúde humana. A energia solar também se mostra vantajosa em comparação a outras fontes renováveis, como a hidráulica, pois requer áreas menos extensas do que hidrelétricas.

O incentivo à energia solar no Brasil é justificado pelo potencial do país, que possui grandes áreas com radiação solar incidente e está próximo à linha do Equador. Apesar de promissora, a energia solar se tornará viável economicamente apenas com a cooperação entre setores públicos e privados, um dos objetivos desta proposição.

Peço a esta Casa de Leis que analise e aprove o projeto, protegendo o interesse público carioca.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2019Despacho 02/18/2019
Publicação 02/21/2019Republicação 10/21/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 22/23 Pág. do DCM da Republicação 46
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 041, de 04/03/2022, pág. 30, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/02/2019
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Meio Ambiente
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1134/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1134/2019
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1134/2019TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1134/2019

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2019030113420190301134
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMDISPÕE SOBRE PROGRAMA DE DESCONTO NO IPTU PARA IMÓVEIS QUE UTILIZEM PAINÉIS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR, DENOMINADO IPTU SOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20190301134 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/21/2019Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Vera Lins,Vereador Felipe MichelBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº6/201903/12/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 1134/2019 => Adiada10/21/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR INALDO SILVA => Aprovado10/21/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 3 sessão(ões) 1134/2019 => Adiada03/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade11/24/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1134/2019 => Ao arquivo11/24/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.