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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1078/2018 que “CONSTITUI A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL - EBD, COMO BEM IMATERIAL VINCULADO AO LEGADO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1078/2018 que “CONSTITUI A ESCOLA BÍBLICA DOMINICAL - EBD, COMO BEM IMATERIAL VINCULADO AO LEGADO DE PATRIMÔNIO CULTURAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo, http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETC-0012015.pdf , bem como o conteúdo da apresentação durante o I Ciclo de Palestras – Noções de Processo Legislativo : http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf .
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de abril de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1078/2018, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 29 de abril de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal