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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR94/2018
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE ESPORTES E LAZER

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º O terreno ocupado pelo Wimbledon Park, na Rua Capitão Jomar Bretas, s/nº, lote doado do PAL 33.273, com 8.256,00 m², inscrito sob a matrícula 130.324 no 9º Serviço Registral de Imóveis, no Bairro da Barra da Tijuca, em caso de desativação de sua finalidade atual, terá seu uso restrito a abrigar instalações do serviço público e/ou áreas de convivência, lazer e esportes para a população.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput está delimitada no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de dezembro de 2018.

Vereador Carlo Caiado Vereador Prof. Célio Lupparelli

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Dr. Carlos Eduardo

Comissão de Justiça e Redação

Vereador Thiago K. Ribeiro Vereador Inaldo Silva

Presidente Vogal interino

Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público

Vereador Junior da Lucinha Vereador Fernando William Vereador Inaldo Silva


Presidente Vice-presidente Vogal


Comissão de Assuntos Urbanos

Vereador Marcello Siciliano Vereador Willian Coelho


Vice-presidente Vogal

Comissão de Esportes e Lazer

Vereador Felipe Michel Vereador Italo Ciba Vereador Luiz Carlos Ramos Filho


Presidente Vice-presidente Vogal


ANEXO ÚNICO

ANEXO ÚNICO.pdf




JUSTIFICATIVA


A presente proposta que apresentamos aos nossos Pares para análise visa criar mecanismo para uma discussão mais ampla e democrática em relação ao uso e ocupação do terreno em questão.

Primeiramente, essa Casa de Leis nunca negou a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, independentemente do Chefe do Poder Executivo, no exercício de seu mandato, após a análise necessária, a possibilidade de desafetação e, assim, venda de terrenos, com o intuito de prover a arrecadação dos recursos necessários para uma boa administração e para boa saúde financeira da Cidade do Rio de Janeiro.

Segundo, de vital importância, é que o terreno em questão não acarreta quaisquer gastos para a Prefeitura, uma vez que a manutenção do mesmo é proveniente de recursos próprios da Condomínio Wimbledon Park.

Ressalto inclusive que o Condomínio Wimbledon Park, além de promover todo o custeio pela manutenção do terreno em epigrafe, faz pagamentos mensais à Prefeitura pelo uso precário do mesmo.

Por fim, o terreno não se enquadra na justificativa do Poder Executivo, de que “a desafetação dos imóveis apresentados submetem o erário público a suportar elevados custos administrativos, como manutenção e prevenção ou reversão de ocupações irregulares, para os quais nem sempre há recursos disponíveis”, e que “Pretende-se, também, através da desafetação, viabilizar a concessão dessas áreas, fomentando o desenvolvimento das regiões atingidas atribuindo a elas usos mais adequados à dinâmica urbana”, já que, como dito, as áreas são mantidas por terceiros, não trazendo gastos ao erário público.

Dessa forma, acreditamos ter dado o embasamento necessário aos nossos Pares, para que o referido projeto seja aprovado.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos




Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/04/2018Despacho 12/05/2018
Publicação 12/17/2018Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado às Comissões que se seguem por ser de coautoria das mesmas Comissões Permanentes:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Esportes e Lazer.
Em 05/12/2018
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA => 20180200094 => {A imprimir            }DISPÕE SOBRE O USO PERMITIDO NA ÁREA QUE ESPECIFICA => 20180200094 => {A imprimir }12/17/2018Vereador Carlo Caiado,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Thiago K. Ribeiro,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Assuntos Urbanos,Comissão De Esportes E Lazer
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR CARLO CAIADO => Deferido com base no art. 206 VIII do Regimento Interno04/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 94/2018 => Adiada, Discussão Primeira => Proposição 94/2018 => Em continuação da discussão04/30/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Aprovado04/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 94/2018 => Adiada05/05/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR CESAR MAIA => Aprovado05/05/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 94/2018 => Adiada, Discussão Primeira => Proposição 94/2018 => Em continuação da discussão05/14/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 4 sessão(ões) => VEREADOR CARLO CAIADO => Aprovado05/14/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 94/2018 => Adiada05/28/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Aprovado05/28/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR CARLO CAIADO => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno05/28/2021





   
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