Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 37/ 2018


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 87/2018, que “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto atende aos requisitos da Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I, V e XXVI, c/c arts. 351, 352 e 356. Em relação ao art. 2º da proposição, contudo, convém observar o disposto no art. 22, I e XVI da Constituição Federal, bem como acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, nos autos da Representação de Inconstitucionalidade nº 0047445-34.2008.8.19.0000.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso II da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Complementar nº 111/2011 (Seção V).

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2018.


CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.049-2


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180200087 Protocolo005432
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO DA ATIVIDADE ECONÔMICA DENOMINADA NATUROLOGIA PARA FINS DE CONCESSÃO DE ALVARÁ NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/31/2018
    Despacho
10/31/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2018 Data do Retorno11/22/2018
Número do Informativo37 Ano do Informativo2018
Data da Publicação11/23/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCharlotte Castelo Branco JonquaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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