Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1043/2018
EMENTA:
INCLUI O DIA DO NATURÓLOGO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR REIMONT
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída, no § 3° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia do Naturólogo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de novembro de 2018.
VEREADOR REIMONT
JUSTIFICATIVA