Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 364 | 2018

PROJETO DE LEI Nº 983/2018, que “Tomba por seu valor histórico, social, cultural e esportivo o Estádio Ítalo Del Cima, localizado na Rua Artur Rios nº 1.270, em Campo Grande”.

AUTORIA: Vereador Zico

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica não haver registro de projetos similares ao presente em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XXX, XXXI e XXXII, em consonância com os arts. 23, 293, VII, 342, 343, II e § 2º, 350, 422, 430, II, “c”, e 461, III, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e XIV, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição se reveste da forma prevista no art. 67, III, da LOM.

7. CONSIDERAÇÕES

Sobre a possibilidade de tombamento por ato legislativo municipal, verificar o conteúdo do Estudo Técnico nº 1/2015/CAL/MD/CMRJ, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/v7/file/doc/ETEC-0012015.pdf>, bem como o conteúdo da apresentação feita durante o I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017, disponível em <http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf>, ambos produzidos pelo corpo técnico desta Consultoria.
Também cabe verificar, quanto à matéria, julgado do Supremo Tribunal Federal, conforme os autos da ACO nº 1.208.

8. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição Federal de 1988, em especial o art. 30, I, IX, c/c os arts. 23, III e IV, e 216.
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional);
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 132, I, e 134;
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município).


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 2 de outubro de 2018.


RICARDO DA SILVA XAVIER DE LIMA
Consultor Legislativo
Matrícula nº 10/815.042-7


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20180300983 Protocolo004581
AutorVEREADOR ZICO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR ROCAL, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JORGE FELIPPE Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa TOMBA, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL, CULTURAL E ESPORTIVO, O COMPLEXO ESPORTIVO DO CAMPO GRANDE ATLÉTICO CLUBE, LOCALIZADO NA RUA ARTUR RIOS Nº 1.270, EM CAMPO GRANDE

Datas
Entrada 09/19/2018
    Despacho
09/19/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/28/2018 Data do Retorno10/02/2018
Número do Informativo364 Ano do Informativo2018
Data da Publicação10/03/2018 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRicardo da Silva Xavier de LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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