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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 921/2018 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA LIVRE DO ANIL, BAIRRO DE JACAREPAGUÁ”.
Autor: Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Jairinho
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 921/2018 que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA LIVRE DO ANIL, BAIRRO DE JACAREPAGUÁ”, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, XXXII; 44; 67, III; 69 e 342 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Saliento que com relação ao objeto desta Proposição, urge observar a contribuição do Estudo Técnico 01/2015 da Consultoria e Assessoramento Legislativo: http://www.camara.rj.gov.br/scriptcase/file/doc/ETEC-0012015(1).pdf e do conteúdo apresentado no I Ciclo de Palestras – Noções do Processo Legislativo, realizado entre 7 e 10 de fevereiro de 2017 :http://www.camara.rj.gov.br/controle_consultoria_ass_legislativo.php?mc1=palestras&url=http://www.camara.rj.gov.br/Cons_Proces_Legislativo/005/Arquivo_01.pdf, produzido também pela Consultoria de Assessoramento Legislativo.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Dr. Jairinho
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 16 de setembro de 2019, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Jairinho, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 921/2018, de autoria do Senhor Vereador Thiago K. Ribeiro.
Sala da Comissão, 16 de setembro de 2019.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Dr. João Ricardo
Vice-Presidente Vogal