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Da Comissão de Justiça e Redação as Emendas de nº 1 a 5 ao Projeto de Lei nº 1349/2015, que “DISPÕE SOBRE À LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO OU FINANCIAMENTO, PARA COBERTURA DE EVENTOS, ESPETÁCULOS, PASSEATAS, E MARCHAS, AS ONGS, ASSOCIAÇÕES, AGREMIAÇÕES, PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDAÇÕES NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor do Projeto: Vereador Eliseu Kessler
Autor das Emendas de nº1 a 5: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°1 A 5 )
I – RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer as Emendas de nº 1 a 5 ao Projeto de Lei nº 1349/2015 que “DISPÕE SOBRE À LIBERAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS PARA CONTRATAÇÃO OU FINANCIAMENTO, PARA COBERTURA DE EVENTOS, ESPETÁCULOS, PASSEATAS, E MARCHAS, AS ONGS, ASSOCIAÇÕES, AGREMIAÇÕES, PARTIDOS POLÍTICOS E FUNDAÇÕES NA FORMA QUE MENCIONA” de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
As Emendas em análise cumprem os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e têm por objetivo aperfeiçoar a Proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº. 1 a 5.
Sala da Comissão, 27 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DAS EMENDAS DE N°1 A 5 de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler, ao Projeto de Lei nº 1349/2015, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 27 de agosto de 2018.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice –Presidente Vogal Interino