Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 505/2017
EMENTA:
CRIA O SISTEMA EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Cria o sistema Empresa Amiga da Educação, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
§ 1º O sistema Empresa Amiga da Educação tem o propósito de estimular as pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na Rede Pública Municipal.
§ 2º A participação das pessoas jurídicas no sistema dar-se-á, exclusivamente, sob a forma de doações de materiais, realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares.
Art. 2º As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Público não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá quaisquer prerrogativas aos cooperados além das previstas no art. 2º.
Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de outubro de 2017.
ALEXANDRE ISQUIERDO
Vereador - DEM
JUSTIFICATIVA