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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 385/2017 que “FICA VEDADA A DISCRIMINAÇÃO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor do Projeto: Vereador DAVID MIRANDA
Relator: Vereador JAIR DA MENDES GOMES
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 385/2017, de autoria do Vereador David Miranda, que “Fica Vedada a Discriminação contra Crianças e Adolescentes em Estabelecimentos Comerciais ou Locais Abertos ao público, na Forma que Menciona”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto do nobre vereador tem a preocupação com um movimento que tem aparecido em alguns países e que já foi noticiado no Brasil de proibição da entrada de crianças em estabelecimentos comerciais com a justificativa de garantia de tranquilidade com o público que frequenta o local. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2017.
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 27 de novembro de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jair da Mendes Gomes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 385/2017, de autoria do Vereador David Miranda.
Sala da Comissão, 27 de novembro de 2017.
Vereador VAL CEASA
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES Vereador LEANDRO LYRA
Vice-Presidente Vogal