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Da Comissão de Justiça e Redação à Emenda de n°1 ao Projeto de Lei nº2052/2016, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor(es) do Projeto: Vereador Cesar Maia e Vereador Carlo Caiado
Autor da Emenda de nº1: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N° 1)
I – I- I-RELATÓRIO
Tratam-se da análise e emissão de parecer à emenda de nº1 ao Projeto de Lei nº2052/2016 que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise cumpre os requisitos definidos no art. 221 do Regimento Interno e tem por objetivo aperfeiçoar a proposição inicial.
Pelo exposto, opino pela CONSITUCIONALIDADE DA EMENDA DE Nº1.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de setembro de 2017, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA DE N°1 de autoria do Senhor Vereador Reimont, ao Projeto de Lei nº2052/2016, de autoria dos Senhores Vereadores Cesar Maia e Carlo Caiado.
Sala da Comissão, 18 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice –Presidente Vogal