Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 381/2017-PL
Projeto de Lei nº 385/2017, que “FICA VEDADA A DISCRIMINAÇÃO CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OU LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autoria: Vereador DAVID MIRANDA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º, parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS FORMAIS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 5º, §1º e art. 30, I, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, I, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTOS MATERIAIS:
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA:
Constituição Federal, art. 227.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que “Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2017.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula nº 10/815.046-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2