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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1949-A/2016
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº5.146/2010
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Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,04 de setembro de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20160301949 | Protocolo | 004316 |
Autor | VEREADOR DR.GILBERTO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/30/2016 | Despacho | 07/01/2016 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 09/01/2017 | Data de Fim de Prazo | 09/06/2017 |
Data de Reunião | 09/04/2017 | Data da Publ. | 09/12/2017 |
Pág. do DCM da Publicação | 13 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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