Texto da Redação

PROJETO DE LEI1949-A/2016

EMENTA:
    INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº5.146/2010

Autor(es): VEREADOR DR.GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Municipal de Educação Preventiva e de Enfrentamento a Endometriose, a ser comemorada anualmente na semana do dia 13 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão,04 de setembro de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente


Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20160301949Protocolo004316
AutorVEREADOR DR.GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/30/2016Despacho07/01/2016

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/01/2017Data de Fim de Prazo09/06/2017
Data de Reunião09/04/2017Data da Publ.09/12/2017
Pág. do DCM da Publicação13Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:



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