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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 341/2017 que “INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010”.

Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)


I – RELATÓRIO

Trata-se da analise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 341/2017, que “INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Entretanto apresentamos a emenda em anexo para adequação da Proposição ao que dispõe o Parecer Normativo nº5/2010 desta Comissão de Justiça e Redação

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 341/2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.

Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal


Projeto de Lei nº 341/2017

Autor do Projeto : Prof. Célio Lupparelli

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Redija –se o Art. 1º do Projeto acima da seguinte forma:

“Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.”





Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal




Informações Básicas
Código20170300341Protocolo001758
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLIRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/02/2017Despacho08/04/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/21/2017Data de Fim Prazo 09/04/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/21/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 08/28/2017
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/04/2017Pág. do DCM da Publicação 57
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 08/31/2017

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

Ata 0018/2017 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/18/2017Pág. do DCM da Publicação 131



Observações:


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