Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 341/2017 que “INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da analise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 341/2017, que “INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Entretanto apresentamos a emenda em anexo para adequação da Proposição ao que dispõe o Parecer Normativo nº5/2010 desta Comissão de Justiça e Redação
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 341/2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli.
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal
Projeto de Lei nº 341/2017
Autor do Projeto : Prof. Célio Lupparelli
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação.
Redija –se o Art. 1º do Projeto acima da seguinte forma:
“Art. 1º Fica incluída, no § 10. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Semana Lixo Zero, a ser comemorada na última semana do mês de outubro.”
Sala da Comissão, 28 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal