Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 338/2017

Projeto de Lei nº 341/2017, que “Inclui a Semana Lixo Zero no calendário oficial da cidade, consolidado pela lei municipal nº 5.146 de 2010”.

Autoria: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto:


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

2.3. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010:

De acordo com os preceitos do Parecer Normativo mencionado, “compete ao Poder Legislativo Municipal somente a inclusão de datas e eventos no Calendário Oficial, sendo considerada invasão de competência os dispositivos normativos que venham a imputar ao Poder Executivo ações e atribuições cujas execuções sejam de âmbito exclusivamente administrativo por parte deste Poder”.
Portanto, sugere-se a supressão do texto “A Prefeitura do Rio promoverá eventos de conscientização sobre o tema em parceria com organizações especializadas da Sociedade Civil e voltadas para o tema.” no art. 1º da proposição.


3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.


3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.





É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017.


CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




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Informações Básicas
Código20170300341 Protocolo001758
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A SEMANA LIXO ZERO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 5.146 DE 2010

Datas
Entrada 08/02/2017
    Despacho
08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/14/2017 Data do Retorno08/18/2017
Número do Informativo338 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/21/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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