Consultoria e Assessoramento Legislativo

Show details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
Hide details for Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)


INFORMAÇÃO nº 12/2017-PELOM

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 13/2017, que “Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro dispondo sobre o pagamento do décimo terceiro salário aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional”.

Autoria: Vereador CÉLIO LUPPARELLI

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica que não há proposição similar em tramitação.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

O art. 1º da proposição inobserva o art. 11, I da mencionada Lei Complementar, eis que modifica a redação do art. 177, IV, da Lei Orgânica do Município, sem fazer menção ao mesmo, e reduzindo seu âmbito de aplicação.
A proposição também desatende ao que dispõe o art. 9º, II da mesma Lei Complementar ao fazer menção a dispositivo de tema diverso.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTO JURÍDICO:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito dos arts. 5º; 30, I; II e 177, IV da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 45, XV, cabendo à Mesa Diretora promulgá-la, na forma do art. 68 § 3º, todos do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 68, I da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso I, da Lei Orgânica do Município.


4. LEGISLAÇÃO CORRELATA:

- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art.7º, VIII; 39, § 3º;
- Lei Federal nº 4.090, de 13 de julho de 1962, que “Institui a Gratificação de Natal para os Trabalhadores”;
- Lei Federal nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, que “Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2017.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2




Show details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)
Hide details for Nota Técnica (Clique aqui)Nota Técnica (Clique aqui)





Informações Básicas
Código20170100013 Protocolo001793
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos SenhoresVEREADOR ALEXANDRE ARRAES, VEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CLÁUDIO CASTRO, VEREADOR DR. JORGE MANAIA, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR RENATO CINCO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR ZICO, VEREADOR ZICO BACANA, VEREADORA ROSA FERNANDES

Ementa ALTERA O INCISO IV DO ART. 177 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONDO SOBRE O PAGAMENTO DO DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL

Datas
Entrada 08/02/2017
    Despacho
08/04/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/14/2017 Data do Retorno08/18/2017
Número do Informativo12 Ano do Informativo2017
Data da Publicação08/21/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


Atalho para outros documentos