DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) : VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO
EmendaNº1
EMENTA :
INCLUAM-SE § 2º E § 3º AO ART. 1º; RENUMERANDO-SE O PARÁGRAFO ÚNICO PARA § 1º DO PROJETO DE LEI Nº 2052/2016.
Autor(es): VEREADOR REIMONT
Texto da Emenda
Incluam-se no art. 1º os seguintes § 2º e § 3º renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1º:
Art. 1º (...)
§1º (...)
§ 2º Exclusivamente no Centro da Cidade no Município do Rio de Janeiro, ficam reservadas dez por cento de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos para ciclomotores e motocicletas.
§ 3º Do total de vagas destinadas a ciclomotores e motocicletas, dez por cento serão reservadas para embarque e desembarque de passageiros de mototaxis e carga e descarga de motofretes, no período máximo de trinta minutos.
Plenário Teotônio Villela, 28 de junho de 2017.
VEREADOR REIMONT
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DAVID MIRANDA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR FERNANDO WILLIAM, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA, VEREADOR LEONEL BRIZOLA, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR OTONI DE PAULA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS, VEREADORA VERONICA COSTA
JUSTIFICATIVA
No que tange a oferta de vagas de estacionamento, o projeto de Lei número 2052/2016 de autoria dos vereadores Cesar Maia e Carlos Caiado determina no seu Art. 1º: Ficam reservadas cinco por cento de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro para estacionamento exclusivo de ciclomotores e motocicletas.
Tendo em vista uma reivindicação da categoria ao defender que, exclusivamente no centro da cidade do Rio de Janeiro essas vagas deveriam ser de 10%(dez por cento). Por motivo das obras realizadas no Centro da Cidade para receber os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, houve expressiva redução de vagas de estacionamento na região, nesse caso, 5% (cinco por cento) da quantidade atual de vagas nessa localidade é realmente muito pouca . Outro ponto importante de ser ressaltado é a redução da mobilidade urbana, como o encurtamento da Av. Rio Branco para passagem do VLT, a demolição do Viaduto da Perimetral, o fechamento de uma parte da Av. Rio Branco, dentre outros, que acabou por fomentar o uso de motocicletas por parte expressiva da população para concluir o trajeto até o trabalho. Portanto, diante do aumento considerável do número de motociclistas que necessitam estacionar seus veículos por longos períodos e da redução do número de vagas, 5% é um número que não atende as necessidades diárias dos cidadões na área do Centro da Cidade, pois essa região tem alta demanda e pouca oferta de vagas. A destinação de apenas 10% das vagas para carga e descarga dentro dos 5% propostos no caput do art. 1° desta lei, não atende a altíssima demanda de entrega e coleta de mercadorias. Pela falta de vagas, os profissionais são obrigados a dar um “jeitinho”, colocando seus veículos em locais não destinados para esse fim, acarretando em multas e apreensões de deus veículos e ferramenta de trabalho. Legislação Citada
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Informações Básicas :
Código do Projeto
20160302052
Autor do Projeto
VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO
Protocolo
005698
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
002877
Autor
VEREADOR REIMONT
Nº da Emenda
1
Tipo
Emenda Aditiva
Mensagem
Entrada
09/13/2017
Despacho
09/13/2017
Publicação
09/14/2017
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
14
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
09/13/2017
Motivo da Republicação
Emenda de Parecer?
Não
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Transportes e Trânsito
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