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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº250/2017, que “DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR ARRECADADO ATRAVÉS DO PROGRAMA LIXO ZERO EM CAMPANHAS EDUCATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Prof. Célio Lupparelli
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº250/2017, que “DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DO VALOR ARRECADADO ATRAVÉS DO PROGRAMA LIXO ZERO EM CAMPANHAS EDUCATIVAS NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Luppraelli
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos:30, I, II; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº250/2017, de autoria do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal