Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 247/2017
Projeto de Lei nº 250/2017, que “Dispõe sobre aplicação de percentual do valor arrecadado através do Programa Lixo Zero em campanhas educativas nas escolas da rede municipal de ensino do Rio de Janeiro”.
Autoria: Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de proposições em tramitação similares ao presente projeto em seu banco de dados.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000:
A proposição está em conformidade com esta lei.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do art. 222.
2.3. PARECER NORMATIVO CJR N° 1/1989:
Observar item 6.4 do Parecer.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do arts. 30, incisos I, II, da Lei Orgânica do Município. A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 19 de junho de 2017.
RAFAEL VARGAS MARQUES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.032-8
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2