Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 238/2017 - PL
Projeto de Lei nº 241/2017, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE INGRESSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TEATROS, CASAS DE CULTURA, CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS ARTISTÍCOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereadora LUCIANA NOVAES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição promulgada e correlata ao presente projeto:
Lei n° 4333/2006, de autoria do Vereador Wanderley Mariz, que “Institui em toda a Cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiência -PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento”. Entretanto, a lei em questão foi delcarada inconstitucional pelo TJRJ, em sede de Representação de Inconstitucionalidade, nos autos n° 0021347-46.2007.8.19.0000, com trânsito em julgado.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTOS JURÍDICOS:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2