Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 238/2017 - PL

Projeto de Lei nº 241/2017, que “DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE INGRESSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TEATROS, CASAS DE CULTURA, CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS ARTISTÍCOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: Vereadora LUCIANA NOVAES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição promulgada e correlata ao presente projeto:

Lei n° 4333/2006, de autoria do Vereador Wanderley Mariz, que “Institui em toda a Cidade do Rio de Janeiro a meia-entrada para pessoas portadoras de deficiência -PPD em estabelecimentos culturais e de lazer que promovam diversão e entretenimento”. Entretanto, a lei em questão foi delcarada inconstitucional pelo TJRJ, em sede de Representação de Inconstitucionalidade, nos autos n° 0021347-46.2007.8.19.0000, com trânsito em julgado.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2017.


JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20170300241 Protocolo001730
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE INGRESSOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM TEATROS, CASAS DE CULTURA, CASAS DE ESPETÁCULOS E SHOWS ARTISTÍCOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 05/23/2017
    Despacho
05/23/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/08/2017 Data do Retorno06/13/2017
Número do Informativo238 Ano do Informativo2017
Data da Publicação06/14/2017 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Henrique de Oliveira VieiraResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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