Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Educação ao Projeto de Lei nº 222/2017, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, ESTÚDIOS DE PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIOS, ESCOLINHAS ESPORTIVAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E SIMILARES, DE APRESENTAREM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA CAPACITADOS PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DURANTE TODO SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO”.
Autores: Vereadores Rosa Fernandes, Carlo Caiado, Felipe Michel, Paulo Messina, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Zico.
Relator: Vereador Rocal
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 222/2017, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das academias,clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios, escolinhas esportivas e demais organizações que oferecem serviços de atividades físicas, esportivas e similares, de apresentarem profissionais de educação física capacitados para o atendimento de emergência durante todo seu período de funcionamento”, de autoria dos Exmos. Srs. Vereadores Rosa Fernandes, Carlo Caiado, Felipe Michel, Paulo Messina, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Zico.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como finalidade resguardar a saúde da população carioca praticante de atividades físicas em ambientes que menciona.
Pelas razões expostas, o nosso Parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 17 de dezembro de 2018
Vereador Rocal
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Educação, em reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2018, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Rocal, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 222/2017, de autoria dos Exmos. Srs. Vereadores Rosa Fernandes, Carlo Caiado, Felipe Michel, Paulo Messina, Professor Adalmir, Prof. Célio Lupparelli, Renato Cinco e Zico.
Sala da Comissão, 17 de dezembro de 2018
Vereador Rocal
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente | |