Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei nº 222/2017 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, ESTÚDIOS DE PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIOS, ESCOLINHAS ESPORTIVAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E SIMILARES, DE APRESENTAREM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA CAPACITADOS PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DURANTE TODO SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO”.
AUTORES - Vereadora ROSA FERNANDES, Vereador CARLO CAIADO, Vereador FELIPE MICHEL, Vereador PAULO MESSINA, Vereador PROFESSOR ALDAMIR, Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI, Vereador RENATO CINCO e Vereador ZICO.
RELATOR - VEREADOR FERNANDO WILLIAM
(FAVORÁVEL com EMENDAS)
Trata-se de análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei n° 222/2017 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ACADEMIAS, CLUBES, ASSOCIAÇÕES, ESTÚDIOS DE PRESCRIÇÃO DE EXERCÍCIOS, ESCOLINHAS ESPORTIVAS E DEMAIS ORGANIZAÇÕES QUE OFERECEM SERVIÇOS DE ATIVIDADES FÍSICAS, ESPORTIVAS E SIMILARES, DE APRESENTAREM PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA CAPACITADOS PARA O ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA DURANTE TODO SEU PERÍODO DE FUNCIONAMENTO”, de autoria Vereadora ROSA FERNANDES, Vereador CARLO CAIADO, Vereador FELIPE MICHEL, Vereador PAULO MESSINA, Vereador PROFESSOR ALDAMIR, Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI, Vereador RENATO CINCO e Vereador ZICO.
No parágrafo único do art. 2º, necessária a emenda, assim, limitando a atuação do profissional de Educação Física quanto à responsabilidade civil e trabalhista, dentro dos parâmetros da profissão.
O Projeto de Lei nº 222/2017, deve atender também os interesses dos profissionais de Educação Física, enquanto trabalhadores remunerados, a qualificação apesar de necessária traduz-se em gastos excedentes, portanto no art.5º necessária a emenda.
Ademais, a certificação em AESBV é obrigatória para todos os profissionais que trabalham em academias, clubes e similares do município do
Rio de janeiro, conforme o decreto nº 38255 de 09 de janeiro de 2014 e já oferecido gratuitamente pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.
Assim, nosso voto é FAVORÁVEL com EMENDAS.
Sala da Comissão, 04 de setembro de 2017.
Vereador Fernando William
Relator
A COMISSÃO DE TRABALHO E EMPREGO, em reunião realizada no dia 04 de setembro de 2017, aprovou o parecer FAVORÁVEL com EMENDAS do Relator, Vereador Fernando William, ao Projeto de Lei Nº 222/2017, de autoria da Vereadora ROSA FERNANDES, Vereador CARLO CAIADO, Vereador FELIPE MICHEL , Vereador PAULO MESSINA, Vereador PROFESSOR ALDAMIR, Vereador PROF. CÉLIO LUPPARELLI, Vereador RENATO CINCO e Vereador ZICO.
Sala da Comissão, 04 de setembro de 2017.
Vereador Fernando William
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE LEI Nº 222/2017
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Autor: Comissão de Trabalho e Emprego
Redija-se da seguinte forma o parágrafo único do art. 2º, da Proposição acima:
“Entende-se por atendimento de emergência e suporte básico de vida pelo profissional de Educação Física, o conjunto de medidas e procedimentos técnicos de atendimento às vítimas de acidentes, desde pequenos ferimentos até eventos mais graves, tais como paradas cardiorrespiratórias e que não há intervenções invasivas competentes ao médico ou enfermeiro.”
Sala da Comissão, 04 de setembro de 2017.
Vereador Fernando William
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal
PROJETO DE LEI Nº 222/2017
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Autor: Comissão de Trabalho e Emprego
Redija-se da seguinte forma o art.5º da Proposição acima:
“O treinamento de capacitação será fornecido gratuitamente pelo Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região.”
Sala da Comissão, 04 de setembro de 2017.
Vereador Fernando William
Presidente
Vereador Professor Rogério Rocal Vereador Renato Moura
Vice-Presidente Vogal