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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPCD, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 148/2017, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPCD, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Alexandre Isquierdo
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 148/2017, que “CRIA O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FUMPCD, DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000..
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44, I, X; 67, III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
No entanto carece de Emendas Supressivas para sanarem vício de iniciativa na Proposição ora analisada.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.




Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator



III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2018, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 148/2017 , de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo.

Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino


Projeto de Lei nº 148/2017

EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.

Suprima-se o Art. 8º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.

Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino

Projeto de Lei nº148/2017

EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

Autor: Comissão de Justiça e Redação.

Suprima-se o Art. 10º do Projeto de Lei acima, renumerando o subsequente.

Sala da Comissão, 29 de outubro de 2018.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente




Vereador Dr. Jairinho Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente Vogal Interino




Informações Básicas
Código20170300148Protocolo007576
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA TÂNIA BASTOSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/29/2017Despacho04/10/2017

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 05/09/2017Data de Fim Prazo 05/23/2017

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição05/09/2017
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 10/29/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/06/2018Pág. do DCM da Publicação 6/7
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/01/2018

Subscreveram o Parecer VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO, VEREADOR DR. JAIRINHO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 21ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/06/2018Pág. do DCM da Publicação 31



Observações:

À DPL EM 06/11/2018.

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