Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 133/2017
Projeto de Lei nº 134/2017, que “Dispõe sobre divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas nos Espaços de Desenvolvimento Infantis (EDIS) e creches do município”.
Autoria: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição similar ao presente projeto:
Projeto de Lei nº1.933/2016, de autoria do Vereador Prof. Célio Lupparelli, que “Torna obrigatória à Secretaria Municipal de Educação a ampla divulgação do sorteio das vagas e da lista de espera das creches conveniadas, espaços de desenvolvimento infantil e escolas municipais.”
Convém verificar a incidência do Precedente Regimental nº 27/2005, em seu item 1, em face da proposição citada.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos da mencionada Lei Complementar.
Observação:
No que se refere à redação da Ementa e do art. 1º da proposição, sugere-se a substituição do termo “Espaços de Desenvolvimento Infantis” por “Espaços de Desenvolvimento Infantil”.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, e IV, “g” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, contudo, em relação ao art. 1º da proposição, recomenda-se observar o art. 71, II, “b” do mesmo diploma legal.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2017.
CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2