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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 66/2017, que “proíbe a cobrança de pedágio nos dias de eleições no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
Autor: Vereador Felipe Michel
Relatora: Vereadora Rosa Fernandes
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 66/2017 veda a cobrança de pedágio nas vias municipais onde é cobrada a tarifa, nos dias de eleições majoritárias e proporcionais, no período das oito às dezoito horas. O descumprimento da obrigação impõe multa à concessionária de, no mínimo, cinquenta mil reais e no máximo de duzentos mil reais.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município.
Em seu art. 2º o Projeto estabelece penalidade pecuniária na forma de multa. A referida multa, decorrente do exercício do poder de polícia, constitui receita eventual ao erário municipal, estando enquadrada no art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal.
Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 66/2017.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2017.
Vereadora Rosa Fernandes
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 12 de junho de 2017, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 66/2017, de autoria do Vereador Felipe Michel.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2017.
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Otoni de Paula
Vice-Presidente
Vereador Rafael Aloisio Freitas
Vogal