;
 

Distribuição


Ementa da Proposição

TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAFCAERJ, LOCALIZADA NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 24, CENTRO, RIO DE JANEIRO
Show details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Hide details for Texto Parecer  (clique aqui)Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Cultura ao Projeto de Lei nº 2083/2016, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAFCAERJ, LOCALIZADA NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 24, CENTRO, RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Leonel Brizola Neto
Relator: Vereador Reimont

I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2083/2016, que “TOMBA, POR SEU INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, A SEDE DA FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE FAVELAS, COMUNIDADES E AMIGOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAFCAERJ, LOCALIZADA NA PRAÇA DA REPÚBLICA, Nº 24, CENTRO, RIO DE JANEIRO”.

II – VOTO DO RELATOR
Parecer favorável ao PL 2083/2016 de autoria do Vereador Leonel Brizola Neto. O presente Projeto insere-se na obrigação de preservar os valores históricos da Cidade do Rio de Janeiro. Está na Lei Orgânica da Cidade do Rio de Janeiro que os Poderes Municipais, com a colaboração da comunidade, protegerão o patrimônio cultural por meio de inventários, tombamentos e outras formas de acautelamento e preservação. Cabendo ao Plano Diretor da Cidade, incluir a proteção do patrimônio histórico e cultural. Conforme o Artigo 350 da Lei Orgânica, integram o patrimônio cultural do Município, os bens móveis, imóveis, públicos ou privados, de natureza ou valor histórico, arquitetônico, arqueológico, ambiental, paisagístico, científico, artístico, etnográfico, documental ou qualquer outro existente no território municipal, cuja conservação e proteção sejam de interesse público. Por fim, gostaria de recomendar a orientação técnica dos órgãos de patrimônio histórico para o estudo, pesquisa e avaliação do valor histórico do bem tombado, para a melhor execução do Projeto.
Sala da Comissão, 03 de setembro de 2018
Vereador Reimont
Relator

III – CONCLUSÃO
A Comissão de Cultura, em reunião realizada no dia 3 de setembro de 2018, aprovou o parecer do Relator, Vereador Reimont, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2083/2016, de autoria do Senhor Vereador Leonel Brizola Neto.
Sala da Comissão, 03 de setembro de 2018

Vereador Reimont
Presidente
Vereador Tarcísio Motta
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20160302083Protocolo005926
AutorVEREADOR LEONEL BRIZOLA NETORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada12/01/2016Despacho12/01/2016

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 16/12/2016 e 14/02/2017
Data de Início Prazo 03/29/2017Data de Fim Prazo 04/12/2017

ComissãoComissao de Cultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR REIMONT

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 09/03/2018
Data da Sessão

Data Public. Parecer 11/08/2018Pág. do DCM da Publicação 32/33
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

Ata 7ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/25/2018Pág. do DCM da Publicação 16



Observações:

REDESIGNADA A COMISSÃO em razão da Resolução 1381/2017 , que Altera e acrescenta dispositivo ao Regimento Interno com vista à segmentação da Comissão Permanente de Educação e Cultura alterou o despacho da comissão em 17/04/2017

Atalho para outros documentos

Proposições CMRJ 2017 a 2020