Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 2.039/2016

Projeto de Lei nº 2.052/2016, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autoria: Vereador CESAR MAIA, Vereador CARLO CAIADO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:


PL nº 260/2005, de autoria do Vereador Dr. Jairinho, que “FIXA EM DEZ VAGAS PARA ESTACIONAMENTO DE AUTOMÓVEIS E MOTOS A CADA 100 M2 DE ÁREA BRUTA LOCADA (ABL) EM SHOPPING CENTER E SIMILARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PL nº 1.134/2015, de autoria do Vereador Marcio Garcia, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA E DEMARCAÇÃO DE VAGAS EXCLUSIVAS PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E MOTOCICLETAS PARA MILITARES NAS ADJACÊNCIAS DE QUARTÉIS”.

PL nº 338/1983, de autoria da Vereadora Dilsa Terra, que “ESTABELECE A DESTINAÇÃO DE ÁREAS PRÓPRIAS PARA O ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS E BICICLETAS NOS PROJETOS DE URBANIZAÇÃO QUE INCLUAM O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS”. A proposição foi sancionada, constituindo a Lei nº 507/1984.

PL nº 690/1998, de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR ESTACIONAMENTOS PARA MOTOCICLETAS, NA FORMA QUE MENCIONA”. A proposição foi sancionada, constituindo a Lei nº 2.964/2000.


PL nº 2.173/2000, de autoria do Vereador João Cabral, que “RESERVA, NOS LOCAIS DE ESTACIONAMENTO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, ESPAÇO PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A proposição foi promulgada, constituindo a Lei nº 4.169/2005.

PL nº 139/2005, de autoria do Vereador Jerominho, que “ESTABELECE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO GRATUITO PARA ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS NOS PRINCIPAIS CENTROS URBANOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”. A proposição foi promulgada, constituindo a Lei nº 4.795/2008.

PL nº 11/2009, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE RESERVAR VAGAS PARA MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES, NOS ESTACIONAMENTOS PRIVADOS”. A proposição foi promulgada, constituindo a Lei nº 5.117/2009.

PL nº 12/2009, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE RESERVAR VAGAS PARA MOTOCICLETAS, MOTONETAS, CICLOMOTORES E SIMILARES, NAS ÁREAS RESERVADAS PARA ESTACIONAMENTO PÚBLICO, DENOMINADAS RIO ROTATIVO, EM LOGRADOURO PÚBLICO”. A proposição foi promulgada, constituindo a Lei nº 5.114/2009.

PL nº 121/2013, de autoria do Vereador Marcio Garcia, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA E DEMARCAÇÃO DE VAGAS NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS LOCALIZADOS NA ORLA DA CIDADE PARA IDOSOS, DEFICIENTES E MOTOCICLETAS”. A proposição foi promulgada, constituindo a Lei nº 5.712/2014.

1.3.1. OBSERVAÇÕES:

Há Representações de Inconstitucionalidade às Leis nº 4.169/2005, nº 4.795/2008, nº 5.114/2009, e nº 5.117/2009, declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.


PL nº 1.033/2014, de autoria do Vereador S. Ferraz, que “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS EXCLUSIVAS PARA MOTOCICLETAS EM ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS, PRIVADOS E LOGRADOUROS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria insere-se no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS:

A proposição em estudo ao reservar vagas de estacionamento para ciclomotores e motocicletas busca garantir melhorias na circulação viária da cidade. Tratando assim, a priori, de assunto de interesse local. Entretanto, sugerimos avaliar a aplicação do entendimento do TJ/RJ na Representação de Inconstitucionalidade nº 0032236-25.2008.8.19.0000 em relação à utilização e à destinação de logradouros públicos.

É o que compete a esta Consultoria informar.



Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2016.


JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE SOUZA JUNIOR
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.040-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160302052 Protocolo005698
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 10/27/2016
    Despacho
10/27/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/10/2016 Data do Retorno11/21/2016
Número do Informativo2039 Ano do Informativo2016
Data da Publicação11/22/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJosé Carlos Ribeiro de Souza JuniorResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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