PROJETO DE LEI2052-A/2016
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Ficam reservadas cinco por cento de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos no Município do Rio de Janeiro para estacionamento exclusivo de ciclomotores e motocicletas.

§ 1º Para os efeitos do caput, ficam entendidas como vagas de estacionamentos as vagas destinadas para estacionamento de automóveis.

§ 2º Exclusivamente no Centro da Cidade no Município do Rio de Janeiro, ficam reservadas dez por cento de todas as vagas de estacionamento situadas em logradouros públicos para ciclomotores e motocicletas.

§ 3º Do total de vagas destinadas a ciclomotores e motocicletas, dez por cento serão reservadas para embarque e desembarque de passageiros de mototaxis e carga e descarga de motofretes, no período máximo de trinta minutos.

Art. 2º Os espaços físicos de estacionamento que, por efeito desta Lei, forem destinados exclusivamente a ciclomotores e motocicletas poderão receber a quantidade de veículos que for compatível com a metragem da área reservada.

Art. 3º Quando o número absoluto de vagas correspondente a cinco por cento das vagas do logradouro for menor do que uma vaga, será reservado o mínimo de uma vaga para ciclomotores e motocicletas.

Art. 4º Cada logradouro, quando dispuser de vagas de estacionamento, deverá ter placas indicativas para as vagas reservadas aos ciclomotores e motocicletas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2052/2016
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 4º Cada logradouro, quando dispuser de vagas de estacionamento, deverá ter placas indicativas para as vagas reservadas aos ciclomotores e motocicletas.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias, contados da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2016



Vereador CESAR MAIA
LÍDER DO DEMOCRATAS



Vereador CARLO CAIADO
1º VICE-PRESIDENTE

Vereador DR. GILBERTO


JUSTIFICATIVA

Milhares de motociclistas circulam pelas ruas do Rio de Janeiro diariamente e enfrentam dificuldade para encontrar espaços onde possam estacionar regularmente suas motos. 

Essa situação acaba por gerar o estacionamento em locais inapropriados, como em cima de calçadas, criando, por consequência, infrações à legislação de trânsito.

Considerando que uma única vaga de automóvel pode acomodar diversas motocicletas ou diversos ciclomotores, acreditamos que a reserva de 5% do total de vagas de estacionamento de um logradouro para motocicletas e ciclomotores poderá auxiliar o atendimento das necessidades dos motociclistas cariocas, além de estimular a melhoria da mobilidade urbana. 

Portanto, peço a esta Casa de Leis que analise e aprove esta proposição, protegendo o interesse público carioca.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/27/2016Despacho 10/27/2016
Publicação 11/09/2016Republicação 03/22/2019

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação 17
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria em atenção ao Of s/nº/2019 Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Transportes e Trânsito.
Em 27/10/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Transportes e Trânsito

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIDISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO PARA CICLOMOTORES E MOTOCICLETAS NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20160302052 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Transportes e Trânsito }11/09/2016Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. GilbertoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2039/201611/22/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. JAIRINHO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR RENATO MOURA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/13/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ITALO CIBA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/13/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR FELIPE MICHEL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/13/2017
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição => Encerrada09/13/2017
Acceptable Icon Votação => Proposição => Aprovado (a) (s)09/13/2017
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição => Volta à Mesa Diretora para receber parecer sobre Emendas09/18/2017
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 => Emenda Aditiva09/14/2017Vereador Reimont
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Emenda 1 => Parecer: Pela Constitucionalidade09/22/2017
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA => Emenda 1 => Parecer: Favorável07/17/2018
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 03/22/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Emenda 1 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/13/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2052/2016 => Encerrada04/13/2023
Blue right arrow Icon Votação => Emenda 1 => Não houve quorum04/13/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2052/2016 => Aprovado (a) (s)04/20/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação04/25/2023Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Gilberto
Acceptable Icon Votação => Redação Final 2052-A/2016 => Aprovado (a) (s)04/26/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/28/2023Vereador Cesar Maia,Vereador Carlo Caiado,Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/18/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2052-A/2016 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/26/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 2052-A/2016 => Encerrada06/14/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 2052-A/2016 => Rejeitado o Veto06/14/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/16/2023Vereador Cesar Maia; Vereador Carlo Caiado; Vereador Dr. Gilberto
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/22/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160302052 => Lei 794506/22/2023
Blue right arrow Icon Arquivo06/22/2023






   
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