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PROJETO DE LEI2031/2016
Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica impedido de obter a guarda do animal agredido ou abandonado, bem como de outros animais, toda pessoa que comprovadamente cometer maus-tratos ou abandono contra animais domésticos que estejam sob sua guarda ou de outrem.

Parágrafo único. O agressor só poderá ter a guarda de um animal doméstico após o decurso de cinco anos contados da agressão cometida ou do abandono comprovado, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada.

Art. 2º Fica estabelecida multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) para quem agredir animais domésticos, bem como para quem abandonar o animal doméstico.

Art. 3º Sem prejuízo da multa estabelecida no caputdo art. 2º, fica ainda o agressor responsável por arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal.

Parágrafo único. Aquele que abandonar animal doméstico também arcará com as despesas necessárias para a reabilitação do mesmo, conforme o estabelecido no caputdo art. 3º.

Art. 4° Os animais, objetos desta Lei, deverão ser encaminhados para a Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais – SEPDA, que providenciará a adoção responsável em até trinta dias.

Parágrafo único. Aquele que por desídia deixar de cumprir o determinado no caputdo art. 4º, também responderá pelas penalidades contidas na presente Lei, independentemente de outras cominações administrativas, cíveis e penais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de setembro de 2016.
Vereador João Mendes de Jesus.
PRB/RJ

Vereador Cesar Maia


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa cumprir com o dever do Município de zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos, vítimas de maus-tratos e abandono tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões e do abandono, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais.
Em setembro de 2015, uma cachorra de nome Sara sofreu espancamento por parte de seu tutor. As agressões foram flagradas por vizinhos, que filmaram a ação e acionaram a Polícia Militar do Estado de São Paulo. O vídeo apresentado foi fundamental para comprovar as agressões. Apesar do ocorrido, o antigo tutor (causador das agressões) fez menção de solicitar a guarda de volta do animal vítima de seus maus tratos, fato este que gerou grande repercussão e discussão sobre o tema. Outros casos no RJ, como a agressão a duas cadelinhas na Barra da Tijuca e o abandono de um cãozinho no alto da Tijuca, também justificam a presente proposta.
Pela relevância do tema que apresento aos meus nobres pares o presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/28/2016Despacho 09/28/2016
Publicação 10/06/2016Republicação 04/15/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32 Pág. do DCM da Republicação 40
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/10/2016
JORGE FELIPPE - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDPROÍBE QUE PESSOAS QUE COMETEREM MAUS-TRATOS OU ABANDONO A ANIMAIS DOMÉSTICOS POSSAM OBTER NOVAMENTE SUA GUARDA E DE OUTROS ANIMAIS => 20160302031 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/06/2016Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar MaiaBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº2018/201610/13/2016
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR THIAGO K. RIBEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/01/2016
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 10/31/2018
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº2/2021 de 06/01/2021 => Desanexação01/07/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2031/2016 => Encerrada04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 2031/2016 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2031/2016 => Encerrada04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 2031/2016 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/05/2021Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Cesar Maia
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/25/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20160302031 => Lei 6904/202105/25/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/25/2021






   
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