Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1990/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ASSENTOS ESPECIAIS ÀS PESSOAS COM GRAU DE OBESIDADE AVANÇADA E AOS MÓRBIDOS EM CINEMAS, TEATROS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS AFINS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1990/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA RESERVA DE ASSENTOS ESPECIAIS ÀS PESSOAS COM GRAU DE OBESIDADE AVANÇADA E AOS MÓRBIDOS EM CINEMAS, TEATROS, RESTAURANTES E ESTABELECIMENTOS AFINS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1990/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal