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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº1971/2016, que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE VAGÃO NO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS, EXCLUSIVO PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor(es): Vereador Atila A. Nunes e Vereador Rafael Aloisio Freitas
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº1971/2016 , que “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE DESTINAÇÃO DE VAGÃO NO VLT - VEÍCULO LEVE SOBRE TRILHOS, EXCLUSIVO PARA MULHERES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria dos Senhores Vereadores Atila A. Nunes e Rafael Aloisio Freitas.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69 e 392 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão,07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de agosto de 2017, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº1971/2016, de autoria Senhores Vereadores Atila A. Nunes e Rafael Aloisio Freitas.
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Sala da Comissão, 07 de agosto de 2017.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador Dr. Jairinho Vereador João Mendes de Jesus
Vice-Presidente Vogal