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Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência ao
Projeto de Lei nº 1967/2016 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Willian Coelho
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 1967/2016, que “Dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência na rede de ensino privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
Apesar dos alunos com deficiência terem garantido o direito ao ensino em escolas públicas e privadas, ainda persiste o fato de alguns estabelecimentos particulares cobrarem taxas extras na hora da matrícula. Sendo a inclusão um direito, cobrar taxas para acolher estudantes com deficiência é anticonstitucional e uma forma de discriminação e preconceito.
Assim sendo, o parecer é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1967/2016.
Sala Inglesa, 24 de outubro de 2016.
Vereador WILLIAN COELHO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada no dia 24 de outubro de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Willian Coelho, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n˚ 1967/2016, de autoria do Vereador Dr. Gilberto.
Sala Inglesa, 24 de outubro de 2016.
Vereador Willian Coelho
Presidente-Relator
Vereador Dr. Eduardo Moura
Vice-Presidente
Vereador Zico
Vogal