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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1967/2016 que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1967/2016, que “DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA ADICIONAL PARA ALUNOS COM DEFICIÊNCIA NA REDE DE ENSINO PRIVADO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 5, §1º, §3º; 13; 30, I, II; 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1967/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente