Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 1.960/2016
Projeto de Lei nº 1.972/2016, que “Institui o Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor, e dá outras providências”.

Autoria: Vereador REIMONT

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/13, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO:

PL nº 1.531/15, do vereador Marcelo Arar, que “Define objetivos para Políticas Públicas de Igualdade Racial e Combate à Discriminação.”.

2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição inobserva os seguintes requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

No que tange ao art. 1º, V, é necessário observar o que preconiza o art. 9º, IX da mencionada Lei Complementar.

No que se refere à data da proposição, cabe adequar o dia ao que dispõe o art. 10, II, “i”, 1.

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende os requisitos do respectivo art. 222.

3. ASPECTO FORMAL:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, sugere-se observar a incidência do art. 71, II, “b” da Lei Orgânica Municipal, no que se refere ao art. 2º da proposição.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III da Lei Orgânica do Município.

4. ASPECTO MATERIAL

4.1. CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS

Em relação ao art. 4º da proposição, que dispõe sobre prazo para o Executivo exercer função regulamentar, vale observar o entendimento adotado na ADI 3.394/AM, rel. Min. Eros Grau.

4.2. LEGISLAÇÃO CORRELATA

Lei Federal nº 12.288, de 20 de julho de 2010.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2016.


JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8



MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20160301972 Protocolo004539
AutorVEREADOR REIMONT, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL RIO DE JANEIRO AFROEMPREENDEDOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 08/02/2016
    Despacho
08/03/2016

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/11/2016 Data do Retorno08/17/2016
Número do Informativo1960 Ano do Informativo2016
Data da Publicação08/24/2016 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoJoão Edson Peres CavalcanteResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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