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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1949/2016 que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE”.

Autor: Vereador Dr. Gilberto
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1949/2016, que “INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30,I;44; 67, III e 69 , da Lei Orgânica do Município.
A Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, consolidou a legislação municipal referente às datas comemorativas, eventos e feriados, e instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.
Entretanto apresentamos a Emenda em anexo para adequação da Proposição ao que dispõe o Parecer Normativo nº 5/2010 desta Comissão de Justiça e Redação.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.



Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator


III – CONCLUSÃO


A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2016, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Thiago K. Ribeiro, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 1949/2016, de autoria do Senhor Vereador Dr. Gilberto.

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.





Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente





Vereador S. Ferraz
Vice-Presidente










EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

Autor: Comissão de Justiça e Redação.


Redija –se a Ementa do Projeto acima da seguinte forma:

“INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PREVENTIVA E DE ENFRENTAMENTO A ENDOMETRIOSE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº5.146/2010.”






Sala da Comissão, 26 de setembro de 2016.






Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente



Vereador S. Ferraz

Vice-Presidente




Informações Básicas
Código20160301949Protocolo004316
AutorVEREADOR DR.GILBERTORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada06/30/2016Despacho07/01/2016

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 08/10/2016Data de Fim Prazo 08/24/2016

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição08/10/2016
RelatorVEREADOR THIAGO K. RIBEIRO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/26/2016
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/20/2016Pág. do DCM da Publicação 264
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 10/19/2016

Subscreveram o Parecer

Ata 1/10 T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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