Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.935/2016
Projeto de Lei nº 1.947/2016, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS POR CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PARTICULAR DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APRESENTAR CÓPIA DE RECEITA DE MEDICAMENTOS A SEREM MINISTRADOS NO HORÁRIO LETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: VEREADOR Dr. Gilberto
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:
1.1. SANCIONADA:
PL n° 295/2001 de autoria do Vereador Dr. Monteiro de Castro, que “CRIA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FICHA DE INFORMAÇÕES MÉDICAS DO ALUNO, NA FORMA QUE MENCIONA.”. Lei n° 3.453/2002.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, em consonância com o art. 351, ambos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL
4.1. LEGISLAÇÃO CORRELATA
Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990. (Estatuto da Criança e do Adolescente)
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 9 de agosto de 2016.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2