Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 1.870/2016
Projeto de Lei nº 1.882/2016 que “Dá o nome de Rua Nise da Silveira (1905-1999) ao trecho que menciona na Rua Bernardo no bairro de Engenho de Dentro.”.
Autoria: VEREADOR REIMONT
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE:
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposições similares ao presente projeto.
2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:
2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:
A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar.
2.2. REGIMENTO INTERNO:
A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.
2.3. Parecer Normativo CJR nº 1/1989:
A proposição atende aos termos do mencionado Parecer Normativo.
3. ASPECTO FORMAL:
3.1. COMPETÊNCIA:
A matéria se insere no âmbito do art. 30, incisos I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44 do mesmo Diploma Legal.
3.2. INICIATIVA:
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
3.3. MODALIDADE:
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III da Lei Orgânica do Município.
4. ASPECTO MATERIAL:
4.1. Considerações técnicas:
Informamos a existência de uma rua com a mesma denominação no Município do Rio de Janeiro, criada pelo Decreto nº 23.673, de 12 de novembro de 2003, de autoria do Poder Executivo, que “Reconhece como logradouros públicos da Cidade do Rio de Janeiro, com denominações oficiais, as Ruas Carlos Eduardo Dolabella (Ator) e Nise da Silveira (Psiquiatra), situadas no bairro da Taquara, na XVI Região Administrativa – Jacarepaguá.”.
4.2. Legislação correlata:
Lei nº 4.762, de 23 de janeiro de 2008.
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2016.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2