Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1701/2015, que “INCLUI NA LEI N° 5242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011, O INSTITUTO ENSAIO ABERTO – IEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Reimont
Relator: Vereador Thiago K. Ribeiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1701/2015, que Inclui na Lei n° 5242/2011 o Instituto Ensaio Aberto – IEA como de Utilidade Pública, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000 e no Parecer Normativo n° 6/2011, desta Comissão de Justiça e Redação. No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153, da Lei Orgânica do Município.
Opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 07 de março de 2016, aprovou o parecer do Relator, Vereador Thiago K. Ribeiro , pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 1701/2015, que INCLUI NA LEI N° 5242/2011 O INSTITUTO ENSAIO ABERTO – IEA COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, de autoria do Senhor Vereador Reimont.
Sala da Comissão, 07 de março de 2016.
Vereador Thiago K. Ribeiro
Presidente
Vereador S. Ferraz Vereador Jorge Braz
Vice-Presidente Vogal.